Oi Cris, bom dia!!!
Como faço para excluir o blog experimental das aulas? Agora quero construir um com mais tempo para pensar...
NTM SÃO LEOPOLDO
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
terça-feira, 9 de setembro de 2014
Quarto encontro
1 -Como postar Vídeos no Blog:
Direto do seu computador
Clique em "Inserir um Vídeo", na figura:
Após clique em "Fazer upload" e escolha o vídeo para enviar para o Blog.
Do YouTube
Escolha o vídeo, clique em "Compartilhar", após em "Incorporar" e copie o código. Após em uma Nova Postagem em seu Blog selecione "Editar HTML "e cole o código, após publique a postagem.
2 - Como inserir Mapas no Blog:
Vá ao Google Mapas e digite o endereço que você quer localizar no mapa. Após clique no Link, símbolo localizado no campo direito superior da página, copie o código do campo "Colar HTML para incorporar ao Website" e cole em "Editar HTML" em uma nova postagem ou adicionando um Gadget (adicionar HTML/JavaScript). O melhor de tudo é que é autorizado pelo Google, você pode indicar locais usando o Google Maps sem cometer pirataria.
3 - Inserindo um relógio no Blog:
4 - Inserindo Frases Animadas:
5 - Inserindo um Avatar
6 - Como incluir uma enquete
Vá ao Google Mapas e digite o endereço que você quer localizar no mapa. Após clique no Link, símbolo localizado no campo direito superior da página, copie o código do campo "Colar HTML para incorporar ao Website" e cole em "Editar HTML" em uma nova postagem ou adicionando um Gadget (adicionar HTML/JavaScript). O melhor de tudo é que é autorizado pelo Google, você pode indicar locais usando o Google Maps sem cometer pirataria.
3 - Inserindo um relógio no Blog:
- Primeiro escolha o relógio que preferir em: www.clocklink.com. Clique em "gallery" para os modelos. Tem de tudo que é tipo: digital, analógico, em forma de animais.
- Depois de escolher o modelo, clique em "view html", embaixo do relógio. Vai abrir uma nova janela.
- Para seguir adiante, aceite os termos. Depois, dá pra escolher a cor, o tamanho e a hora do Brasil. Aí copie o código HTML.No blog, clique em "Design" e adicione um Gadget (adicionar HTML/JavaScript), cole o código e salve.
4 - Inserindo Frases Animadas:
- Entre no site www.flashvortex.com escolha o modelo, digite sua frase e gere a animação.
- Após copie o código gerado pelo site e cole no HTML em uma nova postagem ou adicione um Gadget (adicionar HTML/JavaScript), cole o código e salve.
5 - Inserindo um Avatar
- Entre no site www.voki.com, registre-se, crie seu avatar, copie o códio e cole em HTML ou crie um Gadget (adicionar HTML/JavaScript), cole o código e salve.
terça-feira, 2 de setembro de 2014
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Atividade a distância
Atividades:
1. Debate
Partindo da leitura do texto Blogs pedagógicos, faça um comentário sobre a importância e a aplicabilidade pedagógica desta ferramenta. Utilize o espaço dos comentários e aproveite para interagir com seus colegas!
2. Exploração
Explore seu blog, experimente, crie, publique e aproveite para divulgar suas ideias!
1. Debate
Partindo da leitura do texto Blogs pedagógicos, faça um comentário sobre a importância e a aplicabilidade pedagógica desta ferramenta. Utilize o espaço dos comentários e aproveite para interagir com seus colegas!
2. Exploração
Explore seu blog, experimente, crie, publique e aproveite para divulgar suas ideias!
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
SEGUNDO ENCONTRO
1. Direitos autorais e de imagem
3. Visita ao blog das colegas.
4. Incluir vídeos.
5. Gadgets e layout.
6. Enquete.
Creative Commons
Domínio Público
Google imagens
Leitura sobre plágio: Um pouco de mim, de Eliane Gaspareto
2. Uso ético e seguro
Domínio Público
Google imagens
Leitura sobre plágio: Um pouco de mim, de Eliane Gaspareto
Artigo 79.º CODIGO CIVIL
(Direito à imagem)
1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didáticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do fato resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada
2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didáticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do fato resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada
LEI N. 9.610/98
Capítulo VI
Art. 81. A autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para sua utilização econômica.
§ 1º A exclusividade da autorização depende de cláusula expressa e cessa dez anos após a celebração do contrato.
§ 2º Em cada cópia da obra audiovisual, mencionará o produtor:
I - o título da obra audiovisual;
II - os nomes ou pseudônimos do diretor e dos demais co-autores;
III - o título da obra adaptada e seu autor, se for o caso;
IV - os artistas intérpretes;
V - o ano de publicação;
VI - o seu nome ou marca que o identifique.
3. Visita ao blog das colegas.
4. Incluir vídeos.
5. Gadgets e layout.
6. Enquete.
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